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Programa RESTART - 4ª Edição
ID 192 2026-10-01 / 2026-11-13
Description
O RESTART apoiará investigadoras e investigadores que tenham beneficiado recentemente de licença parental na prossecução e desenvolvimento de uma ideia de investigação original e inovadora.
Destinatários
Podem candidatar-se, com o compromisso da instituição de acolhimento, investigadores nacionais, estrangeiros e apátridas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos à data-limite do período de submissão de candidaturas:
i) ser detentor do grau de doutor;
ii) ser membro integrado doutorado de uma unidade de I&D, ou ter um vínculo contratual com um laboratório de Estado;
iii) ter beneficiado de uma licença parental, incluindo por adoção, de uma duração igual ou superior a 120 dias (em caso de licença parental partilhada, incluindo por adoção, o candidato tem de demonstrar que gozou, de forma exclusiva ou partilhada, de pelo menos 72 dias de licença), entre o período de 3 de junho de 2025, inclusive, e 1 de outubro de 2026, inclusive.
O número mínimo de dias exigidos para cada tipo de licença (120 ou 72 dias) deverá ser atingido entre 3 de junho de 2025 e 1 de outubro de 2026, inclusive, independentemente da data de início ou de término da licença. No caso de investigadores detentores de um contrato de bolsa, poderão apresentar como comprovativo da licença parental a declaração de suspensão das atividades de investigação financiadas pela respetiva bolsa, produzida pela instituição contratante, por um período equivalente ao referido em iii). Para bolsas cuja instituição contratante seja, ou tenha sido, a FCT, e de modo a simplificar o processo de submissão de candidatura, a apresentação desta declaração poderá ser substituída pela simples indicação da referência da respetiva bolsa. Não serão elegíveis candidaturas de investigadores beneficiários de projetos financiados ou recomendados para financiamento pela FCT, enquanto IR ou Co-IR, à data de 01 de setembro de 2026. Não são admitidas candidaturas que tenham sido selecionadas para financiamento pela FCT ou por outras agências de financiamento. Não são admitidas candidaturas múltiplas da mesma proposta:
i) no presente Aviso;
ii) em Avisos distintos em que haja sobreposição temporal nos períodos de receção das candidaturas.
Consideram-se candidaturas múltiplas as candidaturas que partilhem total ou parcialmente o plano de trabalhos. No caso de candidaturas múltiplas a Avisos de âmbitos temáticos diferentes e que decorram em períodos de receção de candidaturas distintos, a recomendação de financiamento numa delas é condição de exclusão do processo de decisão das restantes. De forma a não excluir nenhum potencial candidato ao Programa RESTART no que diz respeito ao critério de elegibilidade relacionado com o número de dias de licença parental, convidamo-lo a enviar quaisquer dúvidas que ainda subsistam para o endereço de email: restart@fct.pt.
Mais detalhes no link.